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ES: Justiça proíbe novos prédios que causem sombras em praias de Guarapari

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A Justiça do Espírito Santo emitiu uma decisão proibindo a construção de novos prédios que causem sombra nas praias de Guarapari. A medida, que entrou em vigor a partir de novembro de 2020, foi tomada com o objetivo de conter a exploração comercial excessiva da orla pelos empreendedores e proteger o ambiente de restinga à beira-mar.

A ação movida pelo Ministério Público Federal não estabelece um número máximo de andares para os edifícios, mas requer um estudo geral para determinar o padrão de construção a ser adotado em futuros empreendimentos. Com essa decisão, os novos projetos não podem gerar sombreamento nas praias até as 16h, considerando o primeiro dia do inverno como referência. As obras que já foram iniciadas não serão afetadas, porém, os empreendimentos protocolados após a data de vigência das regras, mas ainda não iniciados, também devem se adequar.

De acordo com o Ministério Público, levando em conta a especulação imobiliária local e a legislação municipal, é provável que mais prédios sejam construídos nas áreas desocupadas e, em breve, não haja mais áreas de praia banhadas pelo sol em Guarapari.

A cidade terá um prazo de 30 dias para publicar um decreto específico regulamentando o estudo de sombreamento, que será obrigatório para a aprovação de projetos de novos prédios na orla. O estudo deverá ser acompanhado pelo MPF e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Seu objetivo é avaliar se o sombreamento causado pelas novas construções afetará o meio ambiente. O estudo deverá incluir, no mínimo, um gráfico de projeção da sombra, indicando o programa utilizado para sua criação.

O licenciamento para novos empreendimentos também estará condicionado à apresentação de um Plano de Recuperação de Vegetação Costeira, que deve detalhar o replantio e a manutenção da vegetação de restinga dentro da área de influência direta do projeto, garantindo a proteção física da vegetação e o acesso seguro da população às praias.

A decisão também exige que o município elabore um estudo detalhado de sua orla, destacando os períodos do ano com maior condição crítica de sombreamento. Esse estudo servirá como guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, especialmente em relação à altura máxima de cada construção, dependendo da localização.

Além disso, a sentença determina que o Iema, em cooperação com o município, estabeleça medidas para reparar os danos causados à população de Guarapari devido ao sombreamento das praias. O órgão também deve colaborar com a prefeitura na emissão das licenças ambientais e tratar de questões relacionadas à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos causados pelo sombreamento.

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