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Empresa de telefonia é condenada por alterar plano de cliente sem consentimento

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma mulher que estava movendo uma ação contra uma empresa de telefonia, teve sua decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

Segundo a mulher, após a contratação de um plano de celular, a empresa alterou o pacote sem seu conhecimento, aumentando o valor de R$ 39,99 para R$ 45,99. Ela também afirmou ter tentado resolver a questão diretamente com a empresa, porém, sem sucesso.

O magistrado encarregado do caso enfatizou que a empresa não pode modificar o contrato unilateralmente em seu próprio benefício, sem o consentimento da cliente. Tal conduta é inadmissível, principalmente porque a consumidora teria a opção de cancelar o plano, migrar sua linha para outro serviço ou optar por um plano de menor custo.

“Além disso, é considerada prática abusiva o fornecimento ou execução de serviços sem prévia autorização do consumidor, sendo vedada a alteração unilateral do contrato sem tal ciência e oportunidade de manifestação”, afirmou o juiz na decisão.

Com isso, o juiz emitiu uma decisão condenatória contra a empresa de serviços telefônicos. A empresa foi ordenada a manter os serviços inicialmente contratados e reembolsar o cliente pelos valores pagos em excesso.

O magistrado determinou que a empresa ré restitua a ela um valor de R$ 24,00 referente aos pagamentos indevidos. Quanto ao pedido de compensação por danos morais, este foi considerado inválido, pois não foi apresentada prova de que a cobrança indevida tenha causado danos à parte autora.

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