Três jovens, representados por sua mãe devido à sua menoridade quando os eventos ocorreram, moveram uma ação buscando indenização por danos contra um condutor de caminhão que teria atropelado o pai das autoras.
Segundo as informações divulgadas, o pai dos demandantes estava atravessando a estrada quando foi atingido por um caminhão.
Conforme os registros, a vítima recebeu socorro e foi levada ao hospital, porém, devido à gravidade dos ferimentos, acabou falecendo. No relatório policial, consta que o motorista avançou o sinal vermelho, resultando na fatalidade.
O juiz responsável pela Vara Única de Fundão atribuiu a responsabilidade pelo incidente ao réu e, considerando que o falecido era uma parte significativa do sustento da família, determinou que o obrigasse a pagar uma pensão mensal correspondente a 50% do salário-mínimo até que os filhos da vítima completem 18 anos de idade ou, caso esteja estudando, concluem o curso. O período de pagamento será contado a partir da data do falecimento do pai.
De acordo com a sentença, o réu também será obrigado a compensar os autores pelos danos morais sofridos, com o intuito de reparar a situação vivenciada. Foi fixado o valor de R$ 50 mil como indenização, considerando o princípio da razoabilidade.