De acordo com os autos de um processo, uma mulher que conduzia uma motocicleta caiu devido um buraco aberto em via pública. Com isso, ela sofreu escoriações pelo corpo e um corte no queixo.
Contudo, os acusados, sendo eles uma companhia de saneamento básico e uma construtora, alegaram não ter responsabilidade sobre o dano causado, argumentando que não haveria necessidade de indenização.
Entretanto, o magistrado concluiu que as empresas em questão prestam serviços em nome do município, assumindo, portanto, uma responsabilidade solidária pelos danos causados. Além disso, o juiz considerou a ausência de sinalização adequada nas proximidades do buraco na via.
Sendo assim, a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara de Piúma estabeleceu que o município, a companhia de saneamento básico e uma construtora serão obrigados a compensar a condutora pelos pagamentos sofridos tanto em aspectos materiais quanto morais.
Dessa forma, os devedores estão obrigados a registrar os seguintes pagamentos: uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e R$ 932,15 por danos materiais.