Uma empresa de energia deve compensar um condutor que teve seu veículo danificado devido a um objeto esquecido à beira da estrada após uma operação de manutenção na rede elétrica. Em conformidade com a sentença proferida, o dispositivo em questão é usado para imobilizar veículos durante operações prolongadas em locais movimentados.
O juiz responsável pelo caso constatou que a empresa ré prestou serviços nas proximidades do local do acidente no dia anterior aos fatos e, por descuido, abandonou o equipamento utilizado na rodovia, causando danos ao veículo do requerente.
Quanto à argumentação da transmissão de que o dispositivo estava no acostamento, onde o autor não deveria trafegar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o juiz levou em consideração que o acostamento é uma área lateral da via destinada a paradas e estacionamento em situações de emergência, não sendo permitida a presença de quaisquer objetos no local.
Dessa forma, considerando o dano material, o juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz determinou que a empresa de energia pague ao proprietário do veículo o valor de R$ 6.946,00 referente ao custo do reparo, além de R$ 250,00 pelo serviço de guincho, e uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.