English EN Portuguese PT Spanish ES

Cliente recebe indenização por lesão em tratamento de depilação a laser, decide TJ-ES

depilação a laser

jurinews.com.br

Compartilhe

Uma cliente entrou com uma ação judicial contra uma empresa especializada em depilação a laser após sofrer uma queimadura em uma área íntima. A mulher argumentou que o incidente ocorreu durante a primeira sessão do procedimento estético e que sua médica confirmou a lesão.

De acordo com uma decisão do tribunal, a autora também registrou o incidente na Delegacia de Polícia Civil, onde foi feito um boletim de ocorrência e um exame para avaliar a lesão corporal.

A empresa, por sua parte, alega que a consumidora estava plenamente consciente dos possíveis riscos associados ao tratamento, conforme certificado pelos documentos apresentados. Além disso, a empresa relatou que as lesões podem ter sido causadas por outros fatores, como melasma, alterações hormonais, exposição solar, uso de substâncias químicas, entre outros.

O magistrado do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, com base nas evidências apresentadas, concluiu que as feridas na região íntima da reclamante aconteceram no estabelecimento da requerida, não sendo possível falar em culpa exclusiva da requerente. “Em que pese a requerente estar ciente de eventuais sequelas do procedimento, é fato indubitável que o fato tratado nos autos ocorreu por responsabilidade exclusiva da empresa ré”, ressaltou o magistrado na sentença.

Desta forma, ao constatar que houve falha na prestação do serviço oferecido pela requerida, o juiz fixou em R$ 3 mil o valor da indenização por danos morais a ser pago à consumidora. A empresa também deverá restituir à cliente o valor de R$ 234,90, referente às sessões cobradas e ao valor gasto com medicamentos.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.