Após ter seu pedido de autorização negado para realização de procedimento cirúrgico, uma cliente entrou com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência e obrigação de fazer, contra uma operadora de saúde. Segundo os registros legais, a requerente possui junto a requerida uma plano de saúde empresarial mantido através de seu empregador.
Conforme relatado no processo, a mulher argumenta que está sofrendo de obesidade mórbida grau III, agravada por dificuldades respiratórias, dores no joelho e hérnia discal lombar, além do risco de desenvolver doenças cardiovasculares, colesterol elevado, e também, diabetes tipo 02, sendo assim, por esses motivos, recebeu indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica.
Para rejeitar o pedido, a parte requerida usou como justificativa que o procedimento não se enquadra nas diretrizes de utilização (DUT). Analisando o cenário, o juiz concluiu que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao caso, uma vez que ele se encaixa na definição de uma relação de consumo.
Nesse contexto, em relação às orientações de utilização, foi destacado que a cláusula de exclusão, fundada em desconformidade com a mesma, viola o código e coloca o consumidor em desvantagem, limitando-o à utilização do procedimento. Posto isso, a restrição imposta pela ré inviabiliza seu próprio serviço, cuja finalidade é garantir à saúde, uma afronta aos princípios de boa fé e da função social do contrato celebrado pelas partes.
Sendo assim, após avaliar os documentos contestados pela parte demandada e fornecidos pelo requerente, que confirmam a necessidade da intervenção cirúrgica em questão, e com o parecer conclusivo do médico assistente respaldando essa demanda, o julgador determinou que a recusa ocorreu sem levar em conta a situação clínica do paciente e estágio da vida em que ela se encontra.
Consequentemente, julgou procedentes os pedidos e condenou a requerida ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, e, a obrigação de fazer que consiste na realização da cirurgia bariátrica.