Uma consumidora, que afirmou ter adquirido um pacote de viagem com destino a Orlando no ano de 2022, apresentou uma ação buscando compensar pelos prejuízos enfrentados depois de relatar ter precisado anular sua viagem em duas ocasiões distintas.
De acordo com os registros, a empresa pagou a cliente somente uma porção do valor, demorando, consequentemente, para reverter o restante. Entretanto, a parte demandada argumentou que o pacote vendido possui caráter promocional e é voltado para dias de menor demanda, e por isso não teria condições de acomodar a demandante na data de sua preferência, tal qual ela havia requisitado.
O magistrado examinou o cenário e percebeu que não ocorreu dano material passível de restituição, uma vez que a requerente saldou sua dívida. Contudo, condenou a agência a pagar uma compensação por danos morais em R$1.500,00, considerando que a retenção do montante, que foi pago na véspera da audiência, violou o direito da personalidade da requerente.