Segundo os autos de um processo, um grupo de oito amigos contrataram um homem através de um aplicativo para realizarem uma pesca no mar. No contrato, o condutor deveria conduzir os rapazes a 25 km mar adentro, com uma parada em Três Ilhas.
Na época da contratação, teria sido informado que o piloto possuía a licença necessária para o transporte, a documentação regularizada da embarcação e coletes salva-vidas para todos os passageiros. No entanto, após embarcarem e iniciarem o passeio, o acusado não teria disponibilizado os coletes aos passageiros nem dado nenhuma orientação prévia.
De acordo com as alegações no processo, durante o passeio, os passageiros notaram que o barco se mantinha paralelo à costa e não se afastava dela. Porém, em determinado momento, o acusado fez uma manobra abrupta que causou um balanço forte, resultando em uma onda que virou o barco e jogou os jovens ao mar.
Após chegarem à costa, o grupo percebeu que um dos rapazes estava desaparecido. Horas depois, as autoridades competentes o encontraram sem vida.
Uma investigação administrativa conduzida pela Marinha do Brasil concluiu que o acidente ocorreu devido à negligência do acusado e de seus representantes.
Nesse caso, o juiz considerou a responsabilidade civil do acusado presente, independentemente da relação de consumo, devido à falta do item obrigatório de segurança na embarcação, os coletes salva-vidas, e também ao excesso de passageiros, além do fato de o condutor estar sem habilitação.
Consequentemente, diante da conduta imprudente que levou a essa tragédia e ao sofrimento inimaginável causado ao país do jovem, especialmente pela não utilização do equipamento de segurança, o Juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim determinou que o acusado pague R$ 100 mil como compensação pelos danos emocionais e materiais ao casal.