Apenas Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Distrito Federal e Maranhão terão eleições da OAB com um sistema de votação virtual no próximo mês de novembro. A decisão foi anunciada pelo Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil.
Esses estados servirão como um projeto piloto para expansão dessa modalidade de votação no próximo triênio.
A proposta foi formulada e debatida primeiramente na Comissão Especial de Avaliação das Eleições no Sistema OAB, sendo depois debatida no Colégio de Presidentes das seccionais e acolhida pelos presidentes das seccionais já citadas, que se ofereceram para testar o novo sistema.
O objetivo da medida é modernizar o processo eleitoral da Ordem, facilitando o acesso da advocacia e ampliando a participação da classe na escolha dos dirigentes da Ordem.
A relatora da proposta no Pleno foi a conselheira federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE), que destacou as inúmeras facilidades proporcionadas por um sistema de votação virtual/online, garantindo uma votação segura a partir de qualquer lugar que o advogado se encontre.
“A praticidade da realização do voto por meio virtual/online, a partir de qualquer lugar onde se encontre, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, e com a segurança adequada e garantida por empresa de auditoria converge com a modernidade e avanço dos tempos atuais”, disse.
A proposta pontua, também, a segurança do sistema de votação virtual/online, a exemplo do quinto constitucional realizado pelo Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal que, segundo o proponente, cumpriu, com segurança e transparência, a lisura do pleito através de Camadas Múltiplas de verificação com votos criptografados, garantindo-se a não adulteração; a verificabilidade individual, pelo eleitor, e universal, por auditoria externa; códigos de devolução que permitem a verificação de recepção dos votos sem quebra de sigilo; integridade das urnas, dentre outros.
Para que a nova modalidade de votação possa ocorrer, o Pleno da OAB aprovou a adequação de algumas regras eleitorais vigentes para permitir o voto virtual/online aos Conselhos Seccionais da OAB-DF, PR, RS, SC e MA. Para os demais Conselhos Seccionais, a facultatividade pela opção da modalidade de eleição se dará a partir do triênio seguinte, respeitando-se a autonomia dos Conselhos Seccionais.
Tempo mínimo para ocupação de cargos de conselheiros nas seccionais e subseções
O Pleno também aprovou alteração de trechos do Provimento n. 146/2011 e do Regulamento Geral da OAB para adequação dessas normas internas ao novo interstício de prazo trienal para ocupação dos cargos de conselheiro seccional e das subseções da OAB.
A alteração se deu por meio da Lei 13.875/2019, que diminuiu o prazo de efetivo exercício da advocacia, de 5 para 3 anos, como uma das condições de elegibilidade para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, mantendo-se o prazo de mais de 5 anos, nas eleições para os demais cargos.
O relator foi o conselheiro federal Wander Medeiros Arena da Costa (MS), que sugeriu alteração do art. 131, § 5°, “f ’, do art. 131-A, caput, e §3°, do Regulamento Geral e do art. 4°, § 3°, do Provimento n. 146/2011, para deixar as normas em correspondência ao texto constante do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Cotas raciais
Na última sessão, o Conselho Pleno deliberou ainda acerca de adequações nas normas eleitorais quando da aplicação das cotas raciais. O debate foi fruto de pedido formulado pelo presidente da OAB-PR, Cássio Telles. As cotas de 30% para negros (pretos e pardos) foram aprovadas na sessão do Pleno realizada em 14 de dezembro de 2020 e significaram um marco para a OAB. Elas já valem para as eleições deste ano.
Com informações da OAB