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Juiz do DF pede a Anvisa que explique proibição de importação de cannabis in natura e partes da planta

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O juiz Renato Coelho Borelli, da 14ª Vara do Distrito Federal, determinou que a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) explique a nota técnica que proíbe a importação de cannabis in natura, flores e outras partes da planta. O juiz considera contradições prévias na nota e determina que o órgão preste esclarecimentos até a próxima quarta-feira (26) sobre o tema.

O comunicado da Anvisa publicado no último dia 19 determinava que novas autorizações ou comprovantes de cadastro para a compra do produto ficam suspensas a partir de 20 julho. Segundo a agência regulatória, a decisão foi tomada porque “inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança” e que a comercialização do produto tem um “alto potencial de desvio para fins ilícitos”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária também afirmou que a atual regulamentação da cannabis no Brasil “não inclui a permissão de uso de partes da planta, mesmo após o processo de estabilização e secagem ou mesmo nas formas rasuradas, trituradas ou pulverizada”.

Estima-se que no Brasil cerca de 600 mil pessoas que fazem a importação. As autorizações para a importação de cannabis in natura, partes da planta ou flores que foram emitidas pela agência terão validade até 20 de setembro de 2023. Apesar da proibição, a agência publicou uma lista de produtos que se enquadram na regulamentação da importação de produtos de cannabis para uso pessoal e que terão aprovação de cadastro automática. Os produtos derivados de cannabis previstos na Nota Técnica 35/2023, para uso medicinal mediante prescrição, continuam autorizados.

Confira aqui o despacho do juiz

Confira aqui a nota técnica da Anvisa

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