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Uber condenada a indenizar passageira agredida por motorista

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Conforme os registros de um processo, em 2022, o patrão de uma mulher solicitou um motorista da Uber para levá-la até sua residência. Assim que o carro chegou, a passageira percebeu que o endereço fornecido estava incorreto e solicitou à condutora que alterasse a rota. Diante da recusa da motorista, a mulher pediu que o veículo parasse, desembarcando em seguida.

A autora afirma que ao sair do veículo, fechou a porta com força. Por sua vez, a motorista a seguiu pela rua e a agrediu dentro de um supermercado, desferindo um soco na nuca e puxando seus cabelos.

A mulher alega ter entrado em contato com a Uber para que medidas fossem tomadas em relação aos acontecimentos, porém, a empresa não demonstrou ter adotado nenhuma providência.

Na decisão, o colegiado destacou a gravidade do dano moral sofrido pela autora, uma vez que, ao contratar os serviços da empresa, ela não esperava ser perseguida e agredida por uma motorista associado à plataforma. Foi levado em consideração também o fato de a Uber não ter investigado o incidente, o que evidencia uma negligência por parte da ré.

Portanto, “comprovada a ocorrência do dano moral, o cálculo do quantum deve considerar a extensão do dano, a necessidade de reparação pelo constrangimento e a dor física vivenciados pelo recorrente, além do caráter punitivo e o preventivo quanto à ocorrência de situações semelhantes[…]”.

Assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal emitiu uma decisão unânime que impõe uma condenação à Uber. A condenação envolve o pagamento de uma compensação financeira à passageira. O valor determinado para a indenização é de R$ 5 mil, referente aos danos morais causados.

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