Três homens receberam uma condenação após serem acusados de cometer um homicídio qualificado. Segundo os relatos apresentados no processo, a vítima e um amigo deixaram um bar por volta das 23h e se dirigiram ao banco.
Assim que saíram da agência, foram abordados por um carro cujos os passageiros proferiram insultos a eles. Ocorreu um desentendimento entre a vítima e um dos ocupantes do veículo, e seus amigos vieram em sua defesa.
Em uma reviravolta dos acontecimentos, um segundo automóvel chegou ao local e quem estava nele passaram a agredir a vítima. Um dos agressores desferiu um soco no queixo dele, fazendo-o desmaiar.
Posteriormente, mesmo já inconsciente, o rapaz foi novamente alvo de agressões, desta vez através de chutes e golpes de capacete. Os acusados, entretanto, afirmaram ter agido em legítima defesa.
O Conselho de Sentença tomou a decisão de condenar os três homens envolvidos nas agressões que culminaram na morte da vítima. O magistrado, por sua vez, ressaltou que o crime foi cometido por um grupo de indivíduos que utilizaram meios cruéis para dificultar a defesa do jovem.
Ele entendeu que os autores optaram por métodos desumanos para perpetrar o homicídio. Consequentemente, o rapaz “restou prematuramente privado de sua vida e consequentemente do convívio com seus familiares e amigos. Tais circunstâncias, à toda evidência, estão a merecer maior reprimenda Estatal na fixação da dosimetria de pena”.
Desta forma, o Tribunal do Júri de Planaltina emitiu seu veredicto condenatório para os três indivíduos acusados de cometer o homicídio, conforme estipulado pelas leis do Código Penal Brasileiro.
Na sentença, foi determinada uma pena de 18 anos de reclusão para o primeiro réu, 20 anos para o segundo e 17 anos e 6 meses para o terceiro.