English EN Portuguese PT Spanish ES

Tribunal do Júri condena réu por homicídio qualificado e ocultação de cadáver

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

De acordo com uma acusação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em 2021, Douglas de Jesus Alves atacou Thiago Pedro Monteiro de Brito com facadas, alegando que a vítima havia roubado seu pai. Após o crime, no mesmo dia e local, o réu e sua namorada colocaram o corpo dentro de um sofá, levaram-no para a rua e atearam fogo.

O MPDFT sustentou que o homicídio foi motivado por um motivo torpe, decorrente da suposta participação da vítima em um roubo sofrido pelo pai do acusado, além de ter sido cometido de maneira cruel, uma vez que o réu infringiu várias fachadas brutais à vítima, causando-lhe sofrimento intenso e desnecessário.

Durante o julgamento, o Juiz Presidente do Júri confirmou os dois registros anteriores de má conduta criminosa do réu e também destacou que o comportamento da vítima não contribuiu para a ocorrência do crime. “Não há notícia de que tenha incitado, facilitado ou induzido o réu a cometer os crimes”, afirmou o magistrado.

Assim, o Tribunal do Júri do Paranoá proferiu uma sentença contra Douglas, impondo-lhe uma pena de 15 anos de prisão, no regime inicial fechado, por sua participação em crimes de homicídio duplamente qualificado e destruição e ocultação de cadáver, crimes tipificados no artigo 121, § 2o, incisos I, III e IV, e no artigo 211, ambos do Código Penal.

Portanto, o Juiz decidiu negar a Douglas o direito de apelar em liberdade. “Deixo de conceder ao réu Douglas o direito de apelar em liberdade. Da análise de sua folha penal tem-se que a manutenção da prisão cautelar justifica-se pela necessidade do resguardo da ordem pública. Com efeito, há registro de condenações definitivas pela prática de dois delitos de roubo. Demais disso, a gravidade do crime impõe a segregação como forma de acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça, inviabilizando a possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelar”, afirmou o Juiz.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.