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Tribunal do DF mantém condenação de Policial Civil por danos morais a delegado

Foto: Reprodução
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Rafaela Motta, agente da Polícia Civil (PCDF) foi considerada culpada pelos crimes de falsa denúncia, manipulação de provas e invasão de domicílio, todos perpetrados contra um delegado.

Os fatos ocorreram em 2017, após um encontro sexual consensual entre Rafaela e o delegado. No entanto, posteriormente, a mulher acionou a Polícia Militar e a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), alegando ter sido vítima de agressão física e estupro.

Um inquérito foi instaurado na época, e o delegado foi levado à delegacia para prestar depoimento. “[…] de modo que deu causa à instauração de investigação policial contra (o delegado), imputando-lhe crimes que sabia não ter praticado”, destaca um trecho dos autos do processo.

Além disso, segundo a ação, Rafaela trancou-se no banheiro da residência do investigador e, quando ele foi chamar a segurança, ela saiu e ocultou suas roupas e o preservativo usado.

Porém, a partir de investigações, a Justiça do Distrito Federal confirmou a sentença da agente da Polícia Civil (PCDF) Rafaela Motta, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao delegado por danos morais.

Rafaela Motta interpôs um recurso judicial contestando a ação indenizatória, no entanto, seu recurso foi rejeitado. O desembargador enfatizou: “Enfatize-se que a conduta da suplicante, além de reprovável, teve grande repercussão, uma vez que foram amplamente divulgadas pela impressa e mídias sociais, conforme se extrai dos documentos juntados aos autos”, frisou o desembargador.

Diante da gravidade dos atos praticados pela ré (falsa imputação de crimes, invasão de domicílio e manipulação de provas), que inclusive resistiu à prisão em flagrante do delegado e abertura de inquérito policial, o juiz manteve o valor da prisão em R$ 50 mil , referente aos danos morais causados.

“Assim, tendo em vista que o quantum indenizatório fixado na sentença está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se especialmente a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica da agente causadora, além do caráter punitivo-pedagógico da medida, impõe-se manter a sentença neste particular”, finalizou.

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