A jurisdição penal de Ceilândia proferiu veredito condenatório para três indivíduos, sentenciando-os por furto qualificado (no artigo 155, § 4º, incisos I e IV) e associação criminosa (artigo 288, ambos do Código Penal).
José Cláudio de Sousa recebeu uma pena de 12 anos, 7 meses e 25 dias, Enézio Sandro Rodrigues foi condenado a uma pena de 12 anos, 2 meses e 21 dias, enquanto Luciano Félix Pereira foi condenado a cumprir 9 anos, 1 mês e 18 dias. A obrigação dos réus é cumprir suas penas em regime carcerário fechado.
Segundo os autos processuais, os acusados alugaram um “depósito de gás” desativado, que serviu de fachada para facilitar a extração ilegal de combustível da empresa Petrobrás. Consta que os homens, por diversas vezes, subtraíram grande quantidade do material causando prejuízo estimado de R$ 780 mil.
Além disso, a documentação do processo detalha que a retirada dos produtos ocasionava a disseminação de um forte cheiro na localidade, ao passo que aumentava significativamente o risco de uma explosão, dada a proximidade com uma comunidade residencial e uma rodovia de tráfego intenso. Um dos réus, que estava com tornozeleira eletrônica, confessou sua participação no crime quando abordado pela polícia.
Na decisão, o magistrado pontuou que as provas contidas no processo permitem concluir com convicção e certeza que os acusados foram os autores dos crimes. Destacou o fato de os réus terem “ensaiado uma versão” atribuindo a um terceiro a responsabilidade pelo depósito de gás, mas que tudo se tratava de “um personagem criado pelos réus, de forma conveniente, visando não serem responsabilizados criminalmente”.
Sendo assim, segundo o juiz, “A autoria irrogada aos réus é, por conseguinte, inconteste e não está arrimada na mera presunção. Isso porque o conjunto probatório demonstra que os acusados foram autores das ações delituosas reiteradas que causaram elevado prejuízo à Petrobras”, finalizou.