A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou um pedido de habeas corpus com medida liminar apresentado pela defesa de dois indivíduos acusados de envolvimento em golpes de estelionato, com foco especial em vítimas idosas, conhecido como “golpe do motoboy”. Os advogados argumentaram que a prisão preventiva dos réus era ilegal.
Os réus são acusados de participação em uma organização criminosa dedicada a realizar golpes contra idosos. Em sua defesa, afirma que foram detidos em janeiro de 2023, sob suposta flagrância, em suspeita de praticar os delitos mencionados na denúncia.
Alegam que, durante a audiência de custódia, a prisão foi convertida em preventiva sem justificativas concretas e idôneas para tal medida restritiva. Argumentam também que não representam ameaça à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei, uma vez que são primárias e possuem residência fixa, sugerindo, portanto, que medidas cautelares seriam suficientes e cumpridas.
A defesa dos réus ainda enfatiza que eles permanecem detidos sem que o processo tenha sido concluído, o que configura um constrangimento ilegal por conta do prazo excessivo. No cerne do mérito, ressaltam a ausência de provas que sustentam as alegações da acusação. Consequentemente, solicitaram a revogação da prisão, com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
Ao examinar o caso, o Desembargador relator constatou a gravidade dos crimes presos pelos réus, baseando-se nas investigações inspiradas no auto de prisão em flagrante (APF).
“O APF descreve que os autores são integrantes de associação criminosa que reiteradamente pratica crimes de estelionato com uso de documento falso. Foram apreendidos diversos bens que reforçam as investigações, como dezenas de máquinas de cartões de crédito, aparelhos celulares, cartões de crédito e documentos falsificados”, descreveu o magistrado.
Diante disso, o colegiado constatou que existem provas da ocorrência dos crimes e manifestações suficientes de autoria. Conforme os registros do processo, os acusados são originários de Minas Gerais e estavam no Distrito Federal desempenhando um papel ativo e relevante para o sucesso das ações criminosas da associação.
“A segregação cautelar dos pacientes é necessária para a garantia da ordem pública, pois se trata da apuração de associação criminosa estruturalmente ordenada, especializada na prática de estelionatos, principalmente contra idosos, com envolvimento de membros de outros Estados da Federação, sendo certo que os pacientes estavam no Distrito Federal para executar o chamado “golpe do motoboy”, cujas vítimas já haviam sido ludibriadas por telefone”, avaliou a Turma.
Além disso, os desembargadores concluíram que “a necessidade do acautelamento provisório dos pacientes é evidenciada pela gravidade concreta da conduta do grupo criminoso e dos indícios […] de ligação dos pacientes com os demais membros da associação”.
Por fim, enfatizaram que fatores aderentes, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a necessidade de detenção cautelar, especialmente quando essa medida é essencial para preservar a ordem pública, dada a força e a abrangência das condutas praticadas pela associação.