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TJDFT mantém indenização por atropelamento fatal de mulher por ônibus

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Conforme consta em um processo, em 2016, uma mulher aguardava o transporte no ponto de ônibus em frente ao Banco Central no Distrito Federal. Ao perceber a aproximação de um ônibus, ela sinalizou para entrar.

No entanto, antes de conseguir embarcar totalmente, o motorista acelerou bruscamente, mantendo a porta aberta. Devido à imprudência do condutor, a passageira perdeu o equilíbrio, foi atropelada e faleceu.

Com isso, sua filha entrou com um processo contra a empresa de ônibus. Após análise do caso, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou a empresa Consórcio HP – Ita a pagar uma indenização financeira à mulher cuja mãe foi atropelada pelo ônibus. A decisão estabeleceu o valor de R$ 70 mil como indenização por danos morais.

A empresa ré argumentou que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima. Alegou também que os detalhes do incidente não foram esclarecidos devido à distância e à falta de clareza, dificultando a compreensão dos fatos. Acrescentou que o ônibus possui um dispositivo que o impede de se mover com as portas abertas.

Na decisão, a Turma Cível alegou que, apesar da informação de que o ônibus não se movimenta com as portas abertas, o vídeo comprova que a mulher foi atropelada enquanto estava próxima à porta.

Explicou que como as provas confirmam a versão de que o motorista agiu de forma imprudente, não se certificando se havia algum passageiro pretendendo embarcar no veículo. Além disso, refutou a alegação de culpa exclusiva da vítima, pois a imagem mostra claramente que ela adotou o comportamento esperado naquela situação.

Por fim, o relator Desembargador concluiu que “evidenciado o dano, o nexo de causalidade e a ausência de culpa exclusiva da vítima, surge o dever de reparação dos prejuízos ocasionados à autora”.

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