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TJDFT mantém anulação de contrato e determina restituição em caso de esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou um esquema de pirâmide. E, com isso, a empresa G.A.S Consultoria & Tecnologia Ltda indenizará um cliente investidor.

A justiça estabeleceu o valor da compensação em R$ 59.900, correspondente aos supostos investimentos em criptomoedas, além de ter anulado o contrato entre ambos.

Segundo o processo, as partes estabeleceram um contrato de prestação de serviços durante o período de 14 de abril de 2020 a 25 de março de 2021, visando investimentos em bitcoin. Para isso, o indivíduo investiu R$ 663 milhões em 10 contratos, com expectativa de lucros fixos de 10% ao mês.

Com isso, o cliente alega que, entre 4 de março de 2021 e 13 de setembro de 2021, a empresa transferiu R$ 603.500,00 para sua conta. Entretanto, após esse período, não ocorreram os pagamentos de juros nem a devolução do valor principal investido. Por essa razão, ele recorreu da decisão de primeira instância, que determinou apenas a restituição do valor investido, sem incluir os juros financeiros estipulados no contrato.

A Juíza relatou que o objeto do contrato é ilegal e, portanto, deve ser anulado, com as partes sendo devidamente restituídas. Além disso, destacou que a empresa enfrenta outras ações movidas por outras pessoas que foram lesadas.

Por fim, a magistrada afirmou que o Poder Judiciário não pode garantir ao indivíduo os lucros prometidos, uma vez que isso equivaleria a endossar a prática ilegal integrada pela desejável, o que não é aceitável, pois prejudicaria todos os demais participantes, beneficiando apenas alguns.

Ao analisar o recurso, a Turma Cível decidiu que os juros solicitados pelo autor não são devidos e que ele tem direito apenas à restituição do valor investido, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.

Destacou também que o contrato é considerado nulo, tornando suas cláusulas inexigíveis. Por fim, afirmou que os juros excedem qualquer rendimento legítimo do mercado monetário oficial, não sendo justificável buscar obter lucros a partir de atividades ilegais, imorais e impossível.

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