Um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu uma liminar que garante à mãe lactante o direito de acompanhar o 6º semestre da faculdade de maneira remota. O Instituto Presbiteriano Mackenzie, por sua vez, está obrigado a fornecer os recursos necessários para que a estudante possa ter acesso ao material das aulas, sob penalização de multa.
A solicitante relata ser mãe em fase de amamentação e aluna de Direito na instituição acadêmica. Devido a essa circunstância, ela necessita continuar com sua formação, acompanhando as matérias de maneira virtual. Ela afirma ter solicitado a oportunidade de assistir às aulas de maneira remota, porém, apesar de a instituição de ensino possuir meios tecnológicos, seu pedido foi recusado.
A estudante destaca ainda que, no 5º semestre, solicitou “Regime Especial de Frequência”, mas não houve nenhuma mobilização dos professores para viabilizar que ela assistisse às aulas de forma remota. Por fim, ela acrescenta que se viu obrigada a levar sua bebê para a sala de aula, que não dispunha de uma estrutura adequada para acomodar a criança, e que um problema de excesso de produção de leite piorou as dificuldades na aprendizagem durante as aulas.
Na decisão, o Desembargador explicou que a Constituição Federal estabelece que são direitos sociais, entre outros, a educação, a saúde e a proteção à maternidade e à infância. Esclarece que, no caso em tela, estão suficientemente comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano para o deferimento da liminar.
O magistrado elenca ainda alguns os motivos para o acolhimento do pedido, entre eles, o fato de a aluna não pretender se eximir das suas obrigações como acadêmica. Menciona também que, apesar de ter sido deferido à autora para cursar em “Regime Especial de Frequência”, a modalidade não se mostrou eficaz, por falha da própria instituição no fornecimento de materiais e no cumprimento das especificidades do regime. Destaca ainda que relatórios médicos atestam que a mulher se encontra em tratamento de hiperlactação e candidíase recorrente da mama e que a criança é portadora de intolerância alimentar.
Por fim, menciona que a instituição já possui instrumentos para a transmissão das aulas e, por isso, o pedido da aluna não implicaria aquisição de aparelhagem. Logo, “No contexto fático e jurídico que ora se apresenta, em que o semestre letivo teve início em 1º de agosto, reputo razoável o acolhimento do pedido liminar para viabilizar o acesso remoto (reservado) da agravante às aulas das disciplinas em que se encontra matriculada […]”, concluiu.