English EN Portuguese PT Spanish ES

TJDFT declara nulidade de convocação e determina nova nomeação para cargo público

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

Compartilhe

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal proclamou a invalidação do ato administrativo de convocação de uma mulher e determinou a realização de nova convocação, para que tome posse em cargo público. A decisão determinou que a candidata seja convocada por e-mail e telefone.

Os detalhes do processo revelam que a mulher se inscreveu para a posição de Administrador da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e foi definida como a 198ª colocada, de acordo com os resultados finais publicados em 19 de junho de 2018.

Quase quatro anos mais tarde, ela recebeu a nomeação através do Diário Oficial, e também ficou comprovado que o Distrito Federal (DF) havia enviado um e-mail informando sobre sua nomeação. Entretanto, devido ao longo período de tempo corrido, a candidata já não tinha mais esperanças de ser nomeada e, como resultado, perdeu o prazo para tomar posse.

O DF argumenta que a convocação ocorreu de acordo com as regras e foi feita através do Diário Oficial e por meio de e-mail, conforme previsto no edital. Por outro lado, a Justiça do DF argumenta que o envio de e-mails para vários destinatários geralmente resulta em que essas mensagens sejam encaminhadas diretamente como “spam” e que a ré não apresentou informações do e-mail de nomeação, para que os candidatos o cadastrarem a fim de evitar direcionamento automático ao “lixo eletrônico”.

O painel de juízes menciona que considera insuficiente a comunicação apenas através do Diário Oficial após um período de quatro anos, mesmo que tenha sido enviado um e-mail. Eles destacam a necessidade de garantir que uma notificação de nomeação seja efetiva e que o e-mail “não se mostrou suficiente, especialmente considerando a alta probabilidade de que tenha sido encaminhado para a caixa de ‘spam’.”

Para o Juiz relator do caso, “o recorrido [Distrito Federal] possuía outros meios de contato, […] aptos a garantir sua notificação da nomeação” e, por isso, declarou “a nulidade do ato administrativo de comunicação da convocação da recorrente” e determinou ao DF “realizar nova convocação da recorrente, reabrindo novo prazo para a posse”.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.