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TJDFT decide que pendências de reparos após entrega de imóvel não justifica cobrança de aluguel

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) emitiu um veredicto parcialmente favorável aos pedidos dos locatários, determinando a exclusão da cobrança de aluguel após a entrega das chaves. Consequentemente, a imobiliária está obrigada a não cobrar o valor de R$ 1.779,10, correspondente ao aluguel do mês de março.

Conforme consta no processo, em 2019, ambas as partes celebram um contrato de locação de um apartamento. Quase dois anos depois, o locatário solicitou o encerramento do contrato em 29 de dezembro de 2020 e devolveu as chaves do imóvel no dia 25 de janeiro de 2021. Poucos dias depois, a vistoria revelou que o imóvel estava “totalmente inapto a constituir nova relação de locação”.

Os locatários alegaram não ter participado da vistoria e que não foram realizados orçamentos para comprovar os valores das supostas reparações. Argumentaram que entraram em contato com um imóvel para informar que discordavam do resultado da vistoria, uma vez que não tiveram a oportunidade de acompanhá-la.

Ao julgar o caso, a Turma mencionou o relatório que comprovou a realização da homologação sem a presença dos arrendatários, negando-lhes o direito ao contraditório.

O colegiado considerou a cobrança do aluguel referente ao mês de março, pois as chaves foram devolvidas no final de janeiro de 2021. Por fim, esclareceram que a responsabilidade pelos reparos não justifica a continuidade das cobranças de aluguéis.

Segundo o Desembargador relator, “A pendência referente à responsabilidade por reparos no imóvel é outra situação jurídica que não se confunde com o aluguel pela ocupação do bem e não seria admissível que, enquanto durasse a discussão acerca da responsabilidade ou não por reparos persistisse a cobrança de alugueres”.

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