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TJDFT decide dividir prejuízo de golpe na OLX entre vendedor e comprador de veículo

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Conforme os registros de um caso, um homem anunciou seu automóvel VW/Gol para venda na plataforma de vendas online OLX, com o preço de R$ 19.700,00. No mesmo dia, um golpista entrou em contato, demonstrando interesse no veículo. Foi acordado que o automóvel seria transferido para um terceiro, e o estelionatário se beneficiaria do montante envolvido.

A justiça esclareceu que essa situação é conhecida como “golpe da OLX”, onde uma pessoa de má-fé atua como intermediação na transação de compra e venda de veículos anunciados na plataforma, enganando tanto o comprador quanto o vendedor, com o objetivo de obter vantagem financeira e, posteriormente, desaparecer com o dinheiro.

Na primeira instância, o juiz observou que tanto o vendedor quanto o comprador são vítimas da fraude e que ambos contribuíram para o sucesso dela. Ele acrescentou que as supostas vantagens do negócio provavelmente motivaram o comportamento das vítimas, uma vez que o vendedor negociaria o veículo por um preço acima do mercado, enquanto o comprador o adquiriria por um preço significativamente mais baixo.

Na decisão colegiada, a Turma Cível afirmou que o golpe só se concretiza porque o comprador e o vendedor, seguindo a recomendação do estelionatário, concordaram em manter silêncio com a outra parte a respeito de elementos básico da negociação, tais como o preço e a identidade da pessoa que seria beneficiária do valor.

Portanto, uma vez que as partes não tomaram as exigências necessárias para realizar o negócio e que uma simples comunicação sobre os elementos básicos teria sido suficiente para identificar a fraude, o colegiado concluiu que houve uma culpa recíproca.

Assim, “verificada a culpa recíproca das partes contratantes pelo inadimplemento do negócio, a resolução contratual é medida que se impõe, restituindo-se as partes ao status quo ante e rateando-se entre elas, em igual proporção, o prejuízo infligido pelo terceiro de má-fé”.

Desta forma, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que distribuiu equitativamente os danos causados ​​pelo golpista a negociadores de veículos na plataforma OLX. Assim, um valor de R$ 11 mil, que foi depositado ao estelionatário, será compartilhado entre as vítimas, enquanto o carro em questão será devolvido ao proprietário original.

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