A solicitação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) para excluir um participante de um concurso foi acatada pela 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O candidato em questão, que havia conquistado o segundo lugar na primeira etapa do certame para a função de analista na Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), foi afastado durante a fase de avaliação de títulos, pois apresentava diploma estrangeiro sem a devida revalidação por uma instituição de ensino superior brasileira.
De acordo com o processo, o colegiado fundamentou sua decisão com base nas diretrizes do edital do concurso, que exigia que o diploma fosse emitido por uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Caso o diploma fosse estrangeiro, este deveria ser reconhecido ou revalidado no Brasil.
O candidato, por sua vez, tentou validar o diploma ao apresentar o registro profissional de jornalista, porém isso não cumpria as exigências do edital, impossibilitando sua investidura no cargo.
Dessa forma, a Desembargadora relatora enfatizou que o registro profissional de jornalista não era suficiente para comprovar a validade do diploma, nem sua revalidação, conforme solicitado pelo edital do concurso e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Como resultado, a decisão manteve a eliminação do candidato do certame.
“O registro profissional de jornalista não comprova a validade do diploma, tampouco a sua revalidação, tal como exigido pelo edital do concurso e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, concluiu a desembargadora relatora.