Após a demora para entrega de suas compras, um homem decidiu entrar com um processo contra a Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas Ltda. Conforme a ação, o autor firmou um contrato de compra e venda de uma motocicleta, incluindo duas baterias e dois capacetes, no valor de R$ 20.789,01, com a data de entrega prevista para 20 de janeiro de 2022. Além disso, para reservar o veículo, o cliente teve que dar uma entrada no valor de R$ 1 mil e o restante seria quitado na entrega.
Porém, o consumidor alega que a entrega não foi realizada dentro do prazo acordado, e foi informado que ele deveria realizar o pagamento total, pois a loja já estava prestes a finalizar o pedido.
Alega também que a entrega foi adiada diversas vezes, mesmo após quitar o valor restante. Por fim, o homem foi informado pela empresa que havia problemas no estoque das baterias e que, caso abrisse mão delas, a entrega poderia ser feita.
No recurso, a empresa afirma que as matérias-primas utilizadas para montar as motocicletas são importadas da China, país afetado pela pandemia da Covid-19, justificando assim o atraso na entrega.
Ressaltam que permitem o cancelamento com reembolso do valor pago para clientes insatisfeitos com a demora. Por fim, sustentam que a motocicleta foi entregue em 28 de novembro de 2022 e que “o atraso decorreu de força maior, fato estranho à sua atividade empresarial […]”.
Na decisão, o colegiado explica que, no momento em que o contrato foi firmado, a pandemia já estava em curso e seus efeitos eram conhecidos. Argumenta que as empresas precisaram se adaptar à nova realidade, permitindo ao consumidor presumir que o prazo de entrega já levava em conta o contexto da pandemia.
Assim, a Turma ressalta a gravidade dos reiterados adiamentos na entrega, considerando que o veículo é um bem essencial. Destaca também que a empresa não forneceu informações adequadas ao cliente, causadas em cobranças frequentes, além de privá-lo do uso do bem por um período significativo.
Portanto, “a conduta morosa configura ato abusivo, com frustração da legítima expectativa do consumidor de usufruir o bem adquirido no prazo avençado, e, por conseguinte, aflige atributo da personalidade, pela violação à sua esfera íntima/integridade psíquica”, concluiu o colegiado.
Dessa forma, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ratificou, de forma unânime, a decisão que condenou a Voltz Motors a compensar o cliente pela demora na entrega. Além de pagar uma indenização de R$ 7 mil por danos morais, a companhia foi ordenada a realizar a entrega dos produtos.