A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Banco Bradesco e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda devem indenizar uma cliente que caiu no golpe conhecido como “golpe do falso boleto”.
De acordo com os registros do caso, a requerente possui um financiamento no Banco Bradesco e deixou de pagar uma das parcelas do contrato. Posteriormente, a mulher recebeu uma ligação de alguém que se passou por um funcionário do serviço de atendimento ao cliente do banco, cobrando o pagamento da parcela em atraso, no valor de R$ 2.525,81.
A cliente alega que o indivíduo da suposta central de atendimento tinha acesso a todas as suas informações, incluindo os detalhes do contrato que ela possui com o banco. Ela argumenta que “a informação do fraudador acerca de seu contrato conferiu verossimilhança ao contato, motivo pelo qual não teve dúvida da autenticidade”.
O colegiado considerou relevante o fato de a suposta central ter acesso aos dados do contrato de financiamento. Ressaltaram que a requerente efetuou o pagamento do boleto, pois acreditou que se tratava de uma fatura privada pelo próprio banco. Explicaram que houve uma falha na prestação de serviços, pois permitiram que terceiros obtivessem acesso aos dados cadastrais da vítima e emitissem um boleto para cometer uma fraude.
Por fim, esclareceram que as instituições não podem se eximir de responsabilidade, alegando simplesmente que o cliente foi vítima de fraude. Também destacaram que a fraude ocorreu exclusivamente devido às informações vazadas, que estavam em posse do banco.
Portanto, “torna-se cabível a restituição do valor pago pela recorrente, que agiu com boa fé ao acreditar ter quitado o boleto referente ao contrato de financiamento que mantém junto ao Banco Bradesco, não tendo concorrido para o evento fraudulento”, concluiu a Juíza relatora.
Dessa forma, a sentença estabeleceu um valor de R$ 2.525,81 como ressarcimento por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.