A Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) proibiu as instituições de crédito de utilizarem o bloqueio de celulares de indivíduos endividados como meio de pressioná-los para registrarem o pagamento.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) levaram o caso ao tribunal contra as empresas financeiras SuperSim e Socinal.
Essas duas fintechs alegam que o crédito visa democratizar o acesso a empréstimos pessoais online, permitindo mesmo para pessoas negativadas e sem comprovação de renda. Para garantir o empréstimo, a SuperSim e Socinal solicitam o celular como garantia.
No caso da SuperSim, eles solicitam a instalação de um aplicativo chamado “Super Aplicativo”. Caso cause inadimplência, o app bloqueia o uso do aparelho, exceto para funções como ligações, SMS, aplicativos de transporte e serviços governamentais e bancários. A empresa promete desbloquear o dispositivo imediatamente após o pagamento da fatura. E a Socinal opera de forma semelhante.
Os responsáveis pela ação argumentam que essa prática é abusiva e ilegal, pois o celular é considerado um bem essencial, não devendo, portanto, ser usado como garantia. O bloqueio seria uma forma de constranger os consumidores a pagarem parcelas em atraso.
Vale ressaltar que ambas as empresas têm a possibilidade de aguardar a decisão judicial de primeira instância.
Ao tentar entrar em contato com a SuperSim na noite da última segunda-feira (17), a Folha de SP foi atendida apenas com mensagens automáticas. Além disso, o telefone fornecido pela fintech só permite o atendimento caso haja um empréstimo ativo vinculado ao CPF protegido na ligação.
O atendimento via WhatsApp também direciona para a contratação de empréstimos, disponibilizando duas opções: com ou sem celular como garantia. Além disso, há um terceiro produto disponível, um seguro que protege o contratante em caso de morte, invalidez, acidentes, doenças e perda de emprego.
A Folha de São Paulo simulou um pedido de empréstimo, onde a primeira opção oferecia R$ 750, em troca de sete parcelas de R$ 252,51, totalizando R$ 1.767,57 com juros de aproximadamente 13%.
A empresa atua da seguinte maneira: eles realizam o pagamento via Pix, após coletar informações cadastrais e bancárias por meio de um formulário online, bem como uma selfie com documento de identificação.
Em novembro, a Justiça já havia emitido uma medida liminar que proibia a SuperSim e Socinal de exigir a instalação de um aplicativo bloqueador para garantir o empréstimo. No entanto, o produto financeiro manteve-se disponível no site da empresa, mesmo a sentença para o cumprimento em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Em recurso contra a liminar, a defesa da SuperSim alegou que a decisão estava prejudicando a operação da empresa. Além disso, argumentaram que as características de bloqueio previstas no contrato garantiam que os clientes não toleravam seus direitos fundamentais violados.
A Socinal, quando procurada pela Folha por meio dos telefones indicados no site e registrado na Receita Federal, passou com mensagens automáticas informando o horário de funcionamento da empresa, das 8h às 18h.
“A decisão da Justiça do DF é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes.
No entanto, a juíza Ana Letícia Martins Santini, que assinou a sentença, não concedeu o pedido de indenização por danos morais coletivos solicitado pelo MPDFT e Idec na ação civil pública. Ela alegou que não havia provas suficientes para comprovar o dano a todos os clientes. Assim os consumidores que se sentem lesados ainda têm a possibilidade de buscar compensação por meio de ações individuais.