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TJ-DFT: Faculdade é condenada a pagar indenização à aluna por danos morais

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Uma estudante da Sociedade de Ensino Superior Estácio, que estava processando a universidade, teve o caso encerrado a seu favor.

O caso aconteceu em 2020, quando a demandante se matriculou no curso de Biomedicina da Estácio e conseguiu cursar apenas o primeiro semestre, pois quando foi refazer a matrícula para os semestres subsequentes, na sua ficha constava que a aluna tinha “abandonado” a faculdade. Ela ainda afirmou ter tentado resolver o problema com a instituição, mas, como não conseguiu, precisou recorrer ao sistema judiciário.

A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma compensação financeira de R$ 6 mil à aluna por danos morais, por ter informado de forma errônea que ela abandonou o curso na instituição.

Além disso, o júri determinou que não havia dívidas pendentes entre ela e a universidade e impôs a obrigação de alterar o status da estudante de “abandono” para “cursando”, sob pena de multa diária.

Na decisão, os juízes concluíram que houve falha na prestação de serviços pela faculdade, pois mesmo a estudante estar frequentando o curso, no seu perfil ficou registrado que ela o abandonou. Além de afirmarem que a instituição apresentou apenas argumentos genéricos no recurso.

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