A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado a indenizar uma cliente por danos morais, embora tenha reduzido o valor da compensação. O caso envolveu uma abordagem vexatória realizada por um segurança do estabelecimento, que acusou injustamente a consumidora de não ter pago por compras anteriores.
Em sua defesa, o supermercado argumentou que não houve gritaria ou exposição excessiva, e que as imagens em vídeo demonstravam uma conduta regular. No entanto, a cliente apresentou provas de que a abordagem ocorreu na presença de outras pessoas, causando-lhe constrangimento e afetando sua saúde.
Os magistrados destacaram que, como fornecedora de serviços, a empresa tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus empregados. Consideraram que a atitude do segurança violou os direitos da personalidade da consumidora, justificando a condenação por danos morais. Além disso, não havia qualquer indício de conduta ilícita por parte da cliente, tornando a exposição pública inadequada e desproporcional.
A decisão foi unânime, e a Turma Recursal reduziu o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 3 mil, considerando esse montante suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima e desestimular práticas semelhantes pela empresa.