O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Sérgio Domingues, suspendeu a cobrança de uma multa no valor de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) em relação à greve ocorrida em março de 2017.
Na época, o Governo do Distrito Federal (GDF) considerou a greve abusiva e ingressou com uma ação judicial, resultando na determinação do TJDFT de que 50% dos trabalhadores da categoria retornassem às suas funções, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A greve durou 22 dias e em 5 de maio de 2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) solicitou a execução provisória da multa.
O Sinpro-DF recorreu da decisão do TJDFT alegando que o Executivo local teria utilizado a exigência do cumprimento da sentença e o pedido de pagamento da multa como uma forma de pressionar o sindicato e impedir a continuidade da greve em 2023.
De acordo com o Sinpro-DF, o movimento de 2017 envolveu apenas 25% da categoria e não houve oportunidade para apresentar provas nesse sentido. O sindicato afirma que um documento da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) comprova que não houve ausência de 50% dos professores, mas esse documento não teria sido analisado pelo TJDFT.
O ministro Paulo Sérgio Domingues considerou plausível a argumentação do sindicato e identificou uma possível violação ao Código de Processo Civil (CPC) devido à questão relacionada à análise do documento apresentado pela SEDF. Além disso, o ministro destacou que a execução provisória da multa poderia causar prejuízos de difícil reparação ao sindicato.