A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal emitiu uma sentença condenatória contra a empresa Boa Praça Restaurante Ltda, determinando o pagamento de uma compensação financeira a uma cliente devido à restrição de sua liberdade, decorrente da sua retenção no estabelecimento comercial.
De acordo com a demandante, em 31 de dezembro de 2020, ela estava no Rio de Janeiro junto com amigos para celebrar as festividades de fim de ano. Ela alegava que visitaram o estabelecimento Restaurante Boa Praça e, ao solicitarem a conta, constataram a cobrança de diversos itens não solicitados nem consumidos por ela e seus acompanhantes.
Além disso, ressaltou que, devido à recusa em pagar pelos produtos indevidamente cobrados, foram apreendidos no local por mais de quatro horas e posteriormente encaminhados à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos.
O restaurante argumenta que não houve impedimento para a autora sair do restaurante e que eles aguardaram a chegada de apoio policial para apurar o incidente. Informa que a situação caracteriza mero dissabor decorrente da dinâmica social, portanto, inexiste dano moral a ser reparado.
Na decisão proferida, o colegiado garantiu que o restaurante não conseguiu provar a regularidade das cobranças e que é considerada abusiva a inclusão de itens não consumidos na conta.
Além disso, enfatizou que a empresa não apresentou quaisquer vídeos das câmeras de segurança. Por fim, concluiu que tanto a restrição da liberdade da autora quanto o encaminhamento dela à Delegacia de Polícia foram atitudes abusivas.
Assim, “essa conduta resultou na violação aos direitos da personalidade, com situação de evidente exposição e constrangimentos perante os demais clientes de modo a justificar a indenização por danos extrapatrimoniais”, concluiu o magistrado relator do processo.
Dessa forma, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o restaurante a pagar um montante fixado para os danos morais de R$ 5 mil, diferindo do valor inicialmente estabelecido pelos Juizados Especiais, que era de R$ 10 mil.