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Rede de saúde e médico condenados por fotografar paciente em leito de morte sem autorização

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O filho de uma paciente entrou com uma ação judicial contra um médico e a Rede D’Or São Luiz após sua mãe ter sido fotografada no leito de morte, sem autorização dela ou da família.

De acordo com os autos, as fotos foram tiradas durante um procedimento cirúrgico de emergência realizado na mãe do requerente. O próprio médico admitiu ter capturado as imagens. Ficou comprovado que nem a mulher nem seus familiares deram autorização para as fotografias.

Na sentença, o relator destacou que a proteção à imagem é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e protegido pelo Código Civil.

“Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.”

Segundo os juízes, embora não tenha sido comprovada a divulgação das fotos, o simples fato de terem sido registradas já constitui uma violação. Ao determinar o valor da indenização, o colegiado ressaltou que o caso envolve uma conduta ilícita grave, pois a violação da imagem e privacidade da paciente em seu leito de morte, sem o seu consentimento e com o objetivo de aprimorar a prática profissional, demonstra algum interesse econômico.

Portanto, considerando as condições financeiras significativas dos réus, especialmente a segunda parte envolvida (Rede D’Or São Luiz), uma instituição de saúde reconhecida, entende-se que o pedido do autor deve ser atendido, aumentando-se a condenação para o valor de R$ 10 mil, conforme determinado pelo juiz.

Assim, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF condenou, por maioria, médico e a Rede D’Or São Luiz ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10 mil ao filho da mulher. O grupo de juízes concluiu que ocorreu uma violação dos direitos à privacidade e à imagem da paciente.

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