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Uber é condenada a indenizar vendedor por falha em repasse de pagamento na Uber Eats

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jurinews.com.br

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A Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverá indenizar um comerciante que não recebeu o pagamento referente a uma venda realizada através da plataforma digital Uber Eats.

De acordo com os autos, em dezembro de 2021, o autor vendeu um valor de R$ 11.960,35 em bebidas alcoólicas pelo aplicativo Uber Eats, contudo, o dinheiro não foi repassado a ele. O comerciante afirma que, em 14 de dezembro de 2021, sua conta na plataforma foi desativada abruptamente, sem qualquer aviso prévio.

No recurso interposto, a parte ré alega ter afirmado nos autos que a desativação da conta do comerciante foi legítima, argumentando que ele havia praticado fraude.

Destaca a existência de pedidos repetidos pelo mesmo usuário, com o mesmo valor e horário, e, portanto, acredita que não tinha a obrigação de manter o cadastro do vendedor na plataforma. Além disso, defende que tanto a suspensão quanto a desativação da conta do autor foram devidamente comunicadas previamente.

Ao proferir o recurso, o colegiado destaca que a Uber não apresentou provas contundentes que evidenciassem a prática de ato ilícito ou fraude por parte do vendedor.

Explica-se que a ré apresentou planilhas sem detalhes, contendo informações de vagas sobre compras de mesmo valor realizadas por compradores alinhados em horários próximos.

Todavia, tais elementos não são suficientes para comprovar qualquer tipo de fraude ou comportamento ilícito por parte do autor. Por esse motivo, “a sentença não merece reformas quando determinou a restituição do montante devido pelas operações do mês de dezembro de 2021 […] pois não restou reconhecida a ilicitude da conduta do recorrido”, concluiu o órgão julgador.

Assim, a decisão proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de forma unânime, confirmou a condenação da Uber, que deverá indenizar o comerciante que não recebeu o pagamento referente à venda. O montante a ser restituído é de R$ 11.960,35, referente aos danos materiais injustamente retidos.

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