A Vara de Auditoria Militar do Distrito Federal condenou cinco policiais militares pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455/97, combinado com o artigo 9º do Código Penal Militar. As penas variam entre 3 e 13 anos de reclusão. Além disso, foi decretada a perda dos cargos de policial militar dos réus.
Segundo a alegação, um jovem foi abordado pelos acusados e, nessa situação, foi alvo de agressões, incluindo choques elétricos. Os militares submetam a vítima a tormento tanto físico quanto psicológico, buscando extrair confissões e detalhes sobre um suposto sequestro da esposa de um Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Além disso, está registrado que o primeiro ofendido foi compelido a identificar outros envolvidos no sequestro, os quais também foram submetidos à tortura.
O crime ocorreu em julho de 2015 e a tortura consistiu em socos, coronhadas, choques elétricos, sufocamento e uso de spray de pimenta. Ademais, os militares simularam a morte de uma das vítimas, por meio de disparo de arma de fogo, a fim de obter confissão das demais.
Na decisão, o Juiz Substituto explica que a materialidade dos fatos restou satisfatoriamente comprovada, em especial por causa da prova oral, laudo de exame de corpo de delito e outras provas produzidas ao longo do processo. O magistrado pontua que os depoimentos vão ao encontro das informações oriundas dos dados de GPS da viatura da guarnição de um dos acusados. Destaca que os atos isoladamente considerados não são provas absolutas, mas que, no contexto dos fatos apurados, “formam um conjunto harmônico e seguro de provas contra esses acusados”.
Finalmente, o órgão julgador ressaltou que as condutas dos acusados “causaram na vítima intenso sofrimento físico e mental e tiveram por finalidade obter a confissão da vítima acerca da sua participação no suposto sequestro de Lucilene, bem como informações acerca da participação de terceiros nesse mesmo fato”, concluiu.