O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) rejeitou um pedido de indenização feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL), seu adversário político.
Lira acionou a Justiça alegando ter sido ofendido por Renan durante o período eleitoral, por meio de postagens nas redes sociais. No entanto, a juíza Margareth Becker entendeu que houve uma troca de ofensas mútuas e, portanto, não caberia indenização. A decisão é de primeira instância e pode ser objeto de recurso.
No processo, Lira apresentou diversas postagens ofensivas feitas por Renan. O senador, por sua vez, respondeu à acusação e também apresentou outras publicações feitas pelo presidente da Câmara, contendo ofensas.
De acordo com a magistrada, “considerando a prova produzida, as publicações divulgadas nas redes sociais tanto pelo autor quanto pelo réu – figuras políticas – foram reciprocamente ofensivas, assim como as acusações de condutas criminosas”.
“[…] evidenciando que, na adversidade política e eleitoral que propagam, ambos foram desrespeitosos e ultrapassaram o direito constitucional à livre manifestação do pensamento, em proporções semelhantes, de modo que as agressões se anularam e esvaziaram a finalidade do instituto jurídico, que é responsabilizar a parte ofensora pelo ato ilícito praticado”, escreveu a juíza em sua sentença.
Margareth Becker também concluiu que “as agressões verbais, perpetradas de forma recíproca, não têm o poder de gerar danos morais indenizáveis, uma vez que a irregularidade da conduta dos envolvidos exclui o dever de indenizar”.
Em nota, os advogados do senador Renan Calheiros, Marcos von Glehn e Luís Henrique Machado, afirmaram que “com base nas provas apresentadas pela defesa, o magistrado concluiu que as publicações feitas por ambos nas redes sociais configuraram ofensas recíprocas, de modo que as agressões se anularam e inviabilizaram qualquer possibilidade de responsabilização civil”.
A assessoria de Lira informou que ele não irá se pronunciar sobre a decisão.