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Paciente submetida à rinomodelação deve ser indenizada por dentistas e clínica

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A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) confirmou, por unanimidade, uma decisão que responsabilizou a Face Lab Promoção de Vendas e Eventos e três dentistas por danos morais e materiais causados a uma paciente submetida a rinomodelação.

A autora enfrentou uma inflamação e precisou de uma segunda cirurgia para corrigir os danos resultantes das ações dos profissionais e da falta de atendimento adequado na unidade odontológica.

No processo, a paciente relatou que procurou a clínica para realizar o procedimento no nariz, pagando R$ 3 mil, com a garantia de que apenas o professor responsável realizaria a intervenção, sem envolvimento de alunos.

Contudo, durante a cirurgia, o professor solicitou a participação de uma aluna dentista, que assumiu uma parte significativa do procedimento. Após a intervenção, a paciente continuou sentindo dor e secreção nasal.

Ela só foi atendida pela clínica dez dias após relatar os problemas, e ao questionar a presença dos alunos durante o procedimento, recebeu a devolução do valor pago. Diante da falta de cuidado dos profissionais e da persistência dos sintomas, ela buscou ajuda em outro lugar, onde foi informada de que a lesão não correspondia ao tipo de procedimento informado. Uma segunda cirurgia foi necessária para corrigir os danos.

Em suas defesas, o professor responsável e o dentista argumentaram pela revisão da sentença, solicitando uma nova perícia realizada por um profissional da odontologia especializado em maxilo buco facial, contestando a competência do médico cirurgião que realizou a perícia anterior.

Eles também contestaram o valor dos danos materiais e pediram a redução dos danos morais. A outra ré, uma aluna do curso, alegou não ter sido contratada pela paciente e não possuir vínculo contratual com ela, pedindo para ser excluí

Redação, com informações do TJ-DFT

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