English EN Portuguese PT Spanish ES

Mulher é condenada por maus tratos a cães, declara TJDFT

jurinews.com.br

Compartilhe

De acordo com uma acusação, junto com as evidências comprovadas, bem como os depoimentos dos vizinhos, ficou confirmado que uma mulher realizava maus-tratos e negligenciava os cuidados adequados aos dois cães, submetendo-os a condições insalubres e deixando-os sozinhos por períodos prolongados, sem acesso à alimentação adequada, higiene ou passeios.

A defesa alegou que as provas são frágeis, uma vez que não houve uma perícia nos animais, o que, segundo a ré, impossibilitava a comprovação de culpa. Além disso, argumentou que os depoimentos das testemunhas não confirmaram a ocorrência do crime.

O magistrado entendeu que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define maus-tratos como qualquer ação, direta ou indireta, que causa intencionalmente ou por negligência, inexperiência ou imprudência, dor ou sofrimento desnecessários aos animais.

“Não há que se falar em ausência de dolo, pois não é aceitável que se imponha a animais tal tratamento, sem que se tenha a intenção de maltratá-los ou feri-los. Dessa maneira, não se trata de hipótese de absolvição, por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, devendo ser mantida a condenação da apelante, nos exatos termos da sentença”, concluiu o juiz.

O crime de maus-tratos contra animais está previsto no artigo 32 da Lei 9.605/98 e consiste em “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena de detenção imposta à ré foi substituída por restritiva de direitos.

Com isso, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) sentenciou a mulher por sua conduta prejudicial em relação aos animais domésticos. A sentença determinou uma pena de três meses de detenção, além do pagamento de uma multa.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.