Em sete ocasiões distintas, Kelly Medeiros recorreu à Justiça para assegurar que seus filhos, Luiz Guilherme e Davi Guilherme, recebessem a assistência médica prevista em seus planos de saúde. Os adolescentes, que têm Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 1, necessitam de cuidados contínuos em home care. Entretanto, os planos de saúde foram cancelados repetidamente.
A história dos irmãos Medeiros ilustra o problema dos cancelamentos unilaterais de planos de saúde, situação comum também entre autistas. De janeiro a abril deste ano, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) recebeu mais de 300 denúncias sobre essa prática.
Kelly Medeiros, mãe de quatro filhos, dois deles com AME, enfrentou dificuldades com os planos de saúde de Luiz, 16, vinculado à Unimed, e de Davi, 11, vinculado à Amil. A família precisou judicializar para garantir o atendimento após várias tentativas de descredenciamento.
“A gente começou essa empreitada com o plano de saúde, demos entrada na Defensoria Pública e a decisão foi favorável para manter o plano de saúde do meu filho enquanto ele necessitasse”, conta Kelly. Mesmo com decisões judiciais, a Amil apresentou outras negativas ao longo do tempo, dificultando o acesso às terapias e necessitando de constantes judicializações.
Em um processo de 2023, o juiz destacou a falta de razões contratuais para a rescisão do contrato e os inconvenientes causados à família, especialmente em um contexto de vulnerabilidade devido à doença dos filhos. A Amil foi criticada por agir de forma contrária ao esperado, causando insegurança e angústia à família.
Além das dificuldades com o home care, houve negativas de fornecimento de medicamentos e insumos, como fraldas e insulina. Kelly relata que os reajustes de preços dos planos eram frequentes e sem justificativa, passando de R$ 100 para R$ 2,8 mil, o que tornou o pagamento inviável.
Em janeiro deste ano, a família conseguiu mudar de plano sem carência e, até o momento, não teve reclamações da nova operadora. Em relação à Unimed, Kelly mencionou que, embora houvesse negativas, era possível resolver com argumentação, sem necessidade de judicialização.
MODALIDADES DE PLANO DE SAÚDE
As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definem três modalidades de plano de saúde: individual ou familiar, coletivo empresarial e coletivo por adesão. O plano individual é firmado diretamente entre o beneficiário e a operadora, sendo rescindido apenas em caso de fraude ou falta de pagamento.
O plano coletivo empresarial é contratado por uma empresa (CNPJ) e pode ser rescindido pela operadora uma vez ao ano, no aniversário do contrato, com aviso prévio de 60 dias. Beneficiários demitidos sem justa causa ou aposentados têm direito a manter o plano se contribuíam mensalmente.
No plano coletivo por adesão, intermediado por uma administradora de planos de saúde, o contrato é firmado com base em parcerias com entidades de classe. A rescisão pode ocorrer pela operadora, com aviso prévio de 60 dias.
Em nota, a Amil afirmou que não comentaria o caso de Davi Guilherme, pois ele não é atualmente um beneficiário da operadora. A empresa explicou que os cancelamentos representam cerca de 1% dos beneficiários e são motivados por desequilíbrio financeiro. Garantiu ainda que continuará a cobrir cuidados assistenciais prescritos até a alta efetiva, conforme normas estabelecidas.
Redação, com informações do Metrópoles