Por maioria, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu pela constitucionalidade da Lei Distrital 7.426/2024, que obriga as agências bancárias do DF a disponibilizarem um funcionário exclusivo para atender idosos nos terminais de autoatendimento.
A decisão veio após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador do DF, que alegava violação da competência privativa da União para legislar sobre estabelecimentos bancários e direito do trabalho.
O Governador do DF afirmou que a lei infringe a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), interferindo nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de tratar de questões que cabem à União, como direito comercial e civil.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) argumentou que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios podem legislar sobre assuntos de interesse local, como a segurança e o conforto dos usuários de serviços bancários. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também defendeu a validade da norma, destacando a proteção ao idoso como justificativa central.
Ao analisar o caso, o relator do processo no TJDFT afirmou que a lei visa garantir segurança, rapidez e conforto ao consumidor idoso, sem interferir diretamente em áreas de competência exclusiva da União, como o direito do trabalho ou comercial. Ele destacou ainda que o Distrito Federal tem competência para legislar sobre temas específicos de interesse regional e local, conforme a Constituição.
O colegiado concluiu que a exigência de um funcionário exclusivo para atendimento a idosos não configura violação à proporcionalidade ou à livre iniciativa, mas sim uma medida que protege os direitos fundamentais dos consumidores mais vulneráveis, no caso, os idosos.
A decisão reforça que a relação entre banco e cliente é de consumo, conforme a Súmula 297 do STJ, e que o DF tem competência legislativa cumulativa com a União e os estados.
A manutenção da lei pela justiça distrital representa um avanço na proteção dos direitos dos idosos, ao mesmo tempo em que estabelece um equilíbrio entre as exigências legais e a atividade privada dos bancos.
Redação, com informações do TJ-DFT