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Justiça do DF suspende julgamento do caso de bebê com assimetria craniana que teve tratamento negado

jurinews.com.br

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu o julgamento do caso da família do bebê de 1 ano que processou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) por ter se negado a custear órtese craniana de R$ 15,9 mil, conhecida como capacetinho, ao recém-nascido. A suspensão ocorreu a pedido da defesa do plano de saúde, após a história ganhar repercussão na imprensa a partir de matéria do Juri News. A previsão inicial era que a decisão fosse divulgada nesta quarta-feira (19).

De acordo com o andamento processual, a defesa da Cassi pediu à 1ª Turma Cível do TJDFT que fizesse sustentação oral antes de os desembargadores proferirem seus votos. Até então, o tribunal havia designado o julgamento do caso para a pauta virtual, mas, por causa da solicitação, terá de redirecioná-lo para uma sessão presencial, que ainda não tem data definida.

Na prática, a Cassi recorreu contra decisão de primeira instância, proferida em 5 de junho do ano passado, que acatou pedido do advogado Alfredo Lobo, do escritório Miranda Lima & Lobo, para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento. Logo no início do processo, Lobo teve seu pedido respaldado por manifestação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que também sustentou a necessidade de o convênio custear o tratamento.

“O bebê tem o risco de perder parte da visão, ficar permanentemente com o rosto desproporcional, olhos e orelhas desalinhados, boca torta, problemas dentários e sofrer eternamente com dores decorrentes de tais desalinhamentos”, alertou Lobo, com base em exames e laudos médicos.

A mãe do bebê, Jessica Fernandes Paiva, contou que a criança foi diagnosticada, entre o segundo e o terceiro meses de vida, com plagiocefalia e braquicefalia posicionais. São assimetrias cranianas, que, de acordo com exames e laudos médicos juntados aos autos, podem gerar graves problemas na saúde do bebê. “A forma de corrigir a cabecinha do meu filho seria usar o capacete, mas o plano não quis arcar com o tratamento. Isso tudo mudou muito a nossa rotina”, diz ela.

Em razão da gravidade do caso, o Judiciário, em primeiro grau, classificou como “abusiva e ilegal” a conduta da Cassi. Segundo a decisão, é “legítimo” o interesse do bebê em exigir a cobertura total do tratamento para a cura de sua doença, para se preservar a sua saúde da forma mais eficaz.

Entendimento consolidado em julgamentos do TJDFT e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define como “abusiva” a recusa do plano de saúde de cobrir as despesas com órtese de caráter terapêutico, inclusive a órtese para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicionais.

Entre os argumentos do processo, o advogado também citou o julgamento do Recurso Especial 1.807.216, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, que norteou a jurisprudência do STJ sobre o tema tratado. “A posição do Superior Tribunal de Justiça também é amparada no entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento ou procedimento imprescindível a saúde ou vida do beneficiário, bem como deve ser custeada a órtese que substitui cirurgia”, ressaltou Lobo.

Com a publicação da Lei 14.454 no Diário Oficial da União em setembro de 2022, foi definitivamente derrubado o chamado “rol taxativo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

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