A Justiça do Distrito Federal rejeitou a ação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), na qual ele pedia indenização de R$ 50 mil por supostos danos morais. O ex-mandatário alegava ter sido indevidamente associado ao assassinato da vereadora Marielle Franco. Cabe recurso.
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro considerou que as declarações do parlamentar estavam protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão. Além disso, entendeu que o prazo para questionar os fatos já estava prescrito.
A ação mencionava publicações de Boulos na rede social X e uma entrevista concedida à CNN, em que o deputado teria insinuado a participação de Bolsonaro no crime. Na entrevista, o parlamentar questionou a decisão do então presidente de colocar sob sigilo documentos do Itamaraty relacionados ao caso. “O que levaria Bolsonaro, se não tivesse nada a esconder em relação ao assassinato da Marielle Franco, a colocar sob sigilo telegramas do Itamaraty que tratam do caso Marielle? Quem deve, teme! O Bolsonaro fugiu para Orlando, a gente sabe muito bem por que fugiu para Orlando”, afirmou Boulos, referindo-se à viagem do ex-presidente para os Estados Unidos após perder as eleições de 2022.
Um dos posts citados na ação, publicado em fevereiro de 2019, dizia que o pacote “anticrime” do então ministro Sergio Moro reforçava aproximações entre o governo Bolsonaro e o presidente das Filipinas, Rodrigo Duterte, que já foi acusado de liderar “esquadrões da morte”. No texto, Boulos mencionava que a milícia suspeita de matar Marielle Franco teria ligações com a família do ex-presidente.
Na decisão, o juiz reconheceu que as declarações foram duras e direcionadas a Bolsonaro, mas destacou que fazem parte do debate político. “As manifestações da parte ré exploraram um viés negativo, pegando pesado, ao tecer ásperas críticas às ações do governo [de Jair Bolsonaro]”, escreveu. “Quer se queira, ou não se queira, isso faz parte do debate político democrático e está resguardado pela liberdade de expressão, garantida constitucionalmente.”