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Justiça do DF proíbe empresa de bloquear celular de endividado

jurinews.com.br

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A Justiça do Distrito Federal e Territórios proibiu as empresas de crédito de bloquearem os celulares de indivíduos endividados como forma de pressionar pelo pagamento. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) entraram com uma ação contra as fintechs SuperSim e Socinal.

Ambas as fintechs afirmam atuar para democratizar o empréstimo pessoal online. Para conceder crédito a pessoas com restrições no nome e sem comprovação de renda, a SuperSim e a Socinal exigem o celular como garantia.

No caso da SuperSim, a startup solicita a instalação de um programa chamado Super Aplicativo. Em caso de inadimplência, esse aplicativo bloqueia o aparelho, exceto para ligações, envio e recebimento de SMS, aplicativos de transporte, governamentais ou bancários.

A empresa promete desbloquear o dispositivo imediatamente após o pagamento da fatura. A Socinal opera de maneira semelhante.

Os autores da ação argumentam que essa prática é abusiva e ilegal, uma vez que o celular é considerado um bem essencial. Portanto, o aparelho não deveria ser utilizado como garantia, e o bloqueio seria uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso.

As empresas ainda têm o direito de recorrer da decisão judicial de primeira instância.

A reportagem tentou entrar em contato com a SuperSim por meio do celular e do WhatsApp na noite desta segunda-feira (17), mas foi atendida por mensagens automáticas.

O telefone fornecido pela fintech só permite prosseguir no atendimento se houver um empréstimo ativo vinculado ao CPF informado na ligação.

O atendimento via WhatsApp também direciona para a contratação de empréstimo, disponível em duas opções: com ou sem o celular como garantia. Um terceiro produto também está disponível, um seguro para proteger o contratante do empréstimo em caso de morte, invalidez, acidentes, doenças e perda de emprego.

A reportagem simulou uma solicitação de empréstimo, e a primeira opção oferecia R$ 750 em troca do pagamento de sete parcelas de R$ 252,51, totalizando R$ 1.767,57, com juros em torno de 13% ao mês.

A empresa realiza o pagamento via Pix após receber, por meio de um formulário online, informações cadastrais e bancárias, além de uma selfie com documento.

Em novembro, a Justiça havia concedido uma medida liminar que proibia a SuperSim e a Socinal de exigirem a instalação de um aplicativo bloqueador como garantia para o empréstimo. A decisão deveria ser cumprida em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. No entanto, o produto financeiro ainda estava disponível no site da empresa.

Em recurso contra a liminar, a defesa da SuperSim alegou que a decisão colocou a operação da empresa em crise. Acrescentou que as exceções ao bloqueio previstas no contrato garantiam que o cliente não tivesse seus direitos fundamentais desrespeitados.

Procurada no início da noite desta segunda-feira pelos telefones indicados no site e registrados na Receita Federal, a Socinal respondeu com mensagens automáticas informando que a empresa funciona das 8h às 18h.

“A decisão da Justiça do DF garante o direito à dignidade da pessoa humana, evitando que uma situação tão grave como o endividamento gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes.

No entanto, a juíza Ana Letícia Martins Santini, responsável pela sentença, não concedeu o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo MPDFT e pelo Idec na ação civil pública. Ela considerou que não havia evidências suficientes para comprovar danos a todos os clientes.

Os consumidores que se sentirem prejudicados ainda podem buscar compensação por meio de ações individuais.

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