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Justiça do DF mantém suspensão de concurso para oficiais da PM por ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência

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A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) decidiu manter suspenso o concurso público para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PM), até o julgamento final de recurso interposto pelo Distrito Federal contra decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Em primeira instância, o certame foi suspenso com base na ausência de reserva de 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme determina o artigo 8º da Lei Distrital nº 7.586/2024. A decisão também determinou a reabertura do período de inscrições, para garantir o cumprimento da cota legal.

O Distrito Federal recorreu da decisão e pediu efeito suspensivo imediato, argumentando que a medida causa “grave e irreparável lesão à administração pública”, interfere indevidamente em ato regido por edital e compromete o planejamento institucional da PM.

Entretanto, ao analisar o pedido, a desembargadora relatora considerou que as alegações não apresentaram comprovação incontestável e entendeu como prudente a manutenção da suspensão até o julgamento do mérito. A magistrada destacou que a exclusão da reserva de vagas fere jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente o Recurso Extraordinário 676.335, que reconhece como obrigatória a previsão de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos, inclusive na área da segurança pública.

“A simples não previsão de reserva de vagas inclusivas ignora o que o STF tem reiteradamente decidido quanto à obrigatoriedade dessa reserva”, pontuou a magistrada.

A relatora ainda reforçou a importância de assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer alteração na decisão judicial. A suspensão do concurso, regido pelo Edital nº 03/2025 – DGP/PMDF, segue válida até o julgamento do recurso.

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