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Justiça do DF decreta prisão preventiva de acusado de sequestro de ônibus em Samambaia

Foto: Divulgação/TJ-ES

jurinews.com.br

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O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) decidiu transformar a prisão em flagrante de Gilliard Costa Silva em prisão preventiva. Ele é acusado de supostamente cometer o delito de roubo com restrição de liberdade da vítima e uso de arma branca (artigo 157, §2º V e VII do Código Penal).

Conforme registrado na determinação, o incidente aconteceu em um ônibus em Samambaia, durante o qual o suspeito teria coagido os passageiros do veículo com uma faca e mantendo-os reféns até a chegada da polícia. Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou a transformação da detenção em flagrante do acusado em prisão preventiva. Enquanto isso, a defesa pleiteou pela concessão de liberdade temporária.

O Juiz Substituto do NAC explicou que a prisão em flagrante feita pela polícia ostenta regularidade e observa todas as determinações constitucionais e processuais. Acrescenta que a situação de flagrância em que o homem foi autuado torna certa a materialidade delitiva e indica a sua autoria. Destaca ainda que os fatos apresentam gravidade, uma vez que mediante ameaça de morte o custodiado teria assaltado diversas vítimas no interior do coletivo.

Por último, enfatizou que o modo de operação do acusado revela sua extrema periculosidade e que ele já enfrenta um processo criminal por tentativa de homicídio. Portanto, segundo o juiz, “ante todas as circunstâncias fáticas acima delineadas, as medidas cautelares alternativas à prisão (artigo 319, do CPP) não se mostram, por ora, suficientes […] sendo de todo recomendável a manutenção da segregação como único instrumento que atende às peculiaridades do caso concreto”.

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