A Justiça do Distrito Federal atendeu ao pedido da defesa do ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), Robson Cândido, e o dispensou da obrigação de comparecer à audiência que ouvirá sua ex-namorada, marcada para 26 de novembro.
A decisão foi proferida pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantem a réus o direito de se ausentarem de audiências.
Cândido responde a um processo em que é acusado de usar recursos da PCDF para vigiar a ex-companheira, envolvendo práticas como interceptação telefônica e monitoramento pelo sistema OCR do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF).
Embora não haja medida protetiva em vigor desde agosto, a defesa do ex-delegado solicitou a dispensa apenas do comparecimento.
O processo contra Robson Cândido e o delegado Thiago Peralva, ex-chefe da Delegacia de Polícia (P Norte), baseia-se em denúncias do Ministério Público (MP) do DF, que detalham supostas ações para monitorar a vítima.
Segundo o MP, o ex-delegado-geral teria usado sistemas de inteligência da corporação para rastrear a localização da ex-namorada, além de inseri-la em uma investigação encerrada como forma de interceptar seu telefone.
As investigações apontam que Peralva acessou sistemas como o OCR e Vigia para compartilhar informações com Cândido, que pesquisou tópicos como “stalking” e “interceptação telefônica” no Google.
Redação, com informações do Correio Braziliense