O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar uma pensão mensal a uma mulher cujo filho socioafetivo foi morto por um disparo de arma de fogo, efetuado por um policial militar em serviço. A decisão judicial reconheceu a relação de socioafetividade entre a autora e a vítima, estabelecendo a responsabilidade civil do Estado pela perda.
No processo, a mulher relatou que, desde 2005, assumiu a guarda de uma criança deixada pela mãe biológica, criando-o com todo o cuidado, afeto e responsabilidade. O vínculo entre ambos perdurou por 17 anos, até que, em 28 de janeiro de 2022, o jovem foi fatalmente atingido durante uma ação policial. Como forma de reparação, a autora buscou na Justiça o direito a uma pensão mensal para cobrir os danos materiais sofridos.
O Distrito Federal argumentou em defesa que não havia provas da relação materna e pediu a suspensão do processo até o desfecho da ação penal do caso. No entanto, o juiz considerou irrelevante a pendência do julgamento criminal para a análise da responsabilidade civil do Estado, como prevê o Código Civil.
Reconhecendo a parentalidade socioafetiva, o magistrado observou que a mulher sustentava o jovem e era amplamente reconhecida como sua mãe. “A documentação mostra uma filiação pública, contínua e duradoura. Laços de afeto e apoio foram evidenciados ao longo de quase 17 anos, o que caracteriza a posse do estado de filho”, frisou o juiz.
Assim, o Distrito Federal foi condenado a pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo à autora, desde a data do óbito até quando a vítima completaria 25 anos. Após isso, o valor será reduzido para 1/3 do salário mínimo, até que o jovem completasse 75 anos ou até o falecimento da autora. A fixação da pensão tomou por base o salário mínimo, já que a alegada remuneração do jovem não foi comprovada nos autos.
A decisão ainda está sujeita a recurso.
Redação, com informações do TJ-DFT