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Juizado do DF determina que a Caesb deve reembolsar cliente por vazamento imperceptível

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sustentou o veredicto que decretou a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) a quitar os montantes pagos, por um cliente, nas faturas de novembro e dezembro de 2020. As cobranças ocorreram fora dos padrões de consumo da residência, em razão de vazamento imperceptível e, por isso, a Caesb deverá desembolsar a quantia de R$ 10.435,71.

O demandante narra que, em novembro de 2020, efetuou o pagamento da conta de água no valor de R$ 5.718,09 e, no mês de dezembro de 2020, R$ 6.031,57. Para identificar o vazamento, o autor contratou um serviço de caça vazamentos, que constatou que a boia da caixa d’água estava quebrada, permitindo que a água transbordasse pela tubulação de águas pluviais.

Ao analisar o apelo, os juízes afirmaram que é irrefutável a existência de cobranças com consumo acima da média e a presença de vazamentos. Explicam que a controvérsia consiste em verificar de quem é a responsabilidade pelo pagamento da conta, quando se detecta vazamento por defeito nas instalações internas do imóvel.

Nesse sentido, o colegiado cita normas que estabelecem que o prestador de serviço deverá conceder descontos sobre o consumo excedente, em caso de vazamento imperceptível nas instalações hidráulicas da unidade. Menciona o Decreto Distrital nº 26.590/06 que determina que, nos casos de instalações que competem à Caesb, “as faturas com valor superior devem ser readequadas, mediante desconto do consumo excedente, limitado a duas faturas a cada 12 meses, e revisão da tarifa de esgoto com base na média de consumo mensal”.

Por fim, a Turma Recursal ressalta que, para detectar o vazamento, o autor precisou contratar serviço de caça vazamentos e que a ré não conseguiu comprovar que o vazamento era perceptível. Portanto, “incide desconto nas tarifas sobre o volume de água que ultrapassar o consumo médio, conforme previsto no §3º do Art. 118 da Resolução 14/2011/ADASA, não merecendo reforma a sentença vergastada”, finalizou.

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