A 9ª Vara Cível de Brasília/DF, sob a condução da juíza Grace Correa Pereira, rejeitou uma ação de cobrança movida por uma universidade contra uma ex-aluna do curso de Medicina. A instituição solicitava o pagamento de mensalidades referentes aos meses de maio e junho de 2022, período posterior à colação de grau da estudante, realizada em abril do mesmo ano.
Em sua defesa, a médica argumentou que a cobrança era abusiva, apresentando provas de que os valores reivindicados correspondiam a um período em que ela já não era mais aluna da universidade.
A magistrada destacou que a antecipação da colação de grau, promovida durante a pandemia, era uma possibilidade prevista em lei e autorizada pela própria instituição. Com isso, concluiu que a cobrança de mensalidades após a conclusão do curso era indevida, já que não houve prestação de serviços educacionais no período questionado.
“Na situação em exame, entendo que a cobrança de mensalidade referente a período posterior à colação de grau é abusiva e destituída de razoabilidade”, afirmou a juíza.
Dessa forma, a dívida foi considerada inexistente, e a estudante foi exonerada do pagamento.