A 25ª Vara Federal do Juizado Especial Cível concedeu vitória a uma magistrada do Distrito Federal, determinando o pagamento retroativo da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU), que havia sido suspensa durante sua licença-maternidade.
A decisão abrange os períodos de setembro de 2018 a fevereiro de 2019 e de novembro de 2021 a abril de 2022, com incidência dos reflexos financeiros relacionados.
O caso, liderado pelo escritório Machado Gobbo Advogados, argumentou que a suspensão da gratificação violava os direitos garantidos pela Constituição, especialmente no que diz respeito à proteção à maternidade e à isonomia de gênero.
A União havia defendido que a GAJU era vinculada ao efetivo exercício da função, alegando que a licença afastaria o direito ao pagamento.
Na sentença, o juiz destacou a importância da licença-maternidade na proteção financeira e emocional das mulheres, reafirmando que benefícios remuneratórios não devem ser suspensos nesse período.
Thaisi Jorge, advogada que conduziu a ação, sublinhou que a decisão “reforça a necessidade de atenção às questões de gênero na administração pública e proteção à maternidade.”
O caso pode abrir precedentes para futuras decisões semelhantes, assegurando maior equidade de direitos no ambiente de trabalho.
Redação, com informações do Correio Braziliense