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Juíza Gabriela Jardon do TJDFT fala sobre igualdade de gênero na magistratura no Programa CB Poder

Foto: Divulgação/TJ-PE
Foto: Reprodução

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A Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Gabriela Jardon participou do programa CB Poder, produzido pela TV Brasília e Correio Braziliense. No programa, a magistrada falou sobre a realidade da participação das mulheres na carreira da magistratura, por ocasião da alteração da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata sobre a igualdade de gênero no Poder Judiciário.

Na ocasião, a magistrada destacou dados estatísticos da participação feminina nos tribunais, que demonstram a disparidade entre a quantidade de mulheres que são inscritas na Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e aquelas que exercem a magistratura.

A Juíza esclareceu que a divisão sexual dos afazeres domésticos ainda é feita de forma a responsabilizar principalmente as mulheres por tais tarefas e que a administração da vida privada, do casamento, da maternidade e dos cuidados com os pais afeta a carreira jurídica das mulheres.

“Nós aqui do TJDFT somos um retrato do que acontece também nos demais tribunais estaduais. Com exceção da Justiça do Trabalho, temos 37% de atuação feminina na primeira instância e 24% na segunda conforme dados colhidos pelo CNJ em 2022”, enfatizou.

No programa, a magistrada explicou que as mudanças determinadas pelo CNJ na política de paridade de gênero dentro do Judiciário estão sendo implementadas, por enquanto, no 2º grau de jurisdição. A aplicação de ações afirmativas nos Tribunais para alcançar a igualdade de gênero está voltada para a análise dos aspectos subjetivos na apreciação da lista de merecimento e também na lista de antiguidade para progressão da carreira da magistratura.

Também foi abordado o tema da escuta das partes processuais dentro do Judiciário. A magistrada, mestre em Direitos Humanos de Cidadania pela Universidade de Brasília (UnB), explicou os benefícios para o processo quando as partes, protagonistas do conflito, podem falar diretamente com o julgador da causa, sem depender do pedido de depoimento pessoal para produção de provas. Assista à entrevista completa com a magistrada do TJDFT.

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